TSTARR 1068-88.2016.5.06.0015
Horas extras: reafirmação de jurisprudência
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Horas extras
- Reafirmação de jurisprudência
- Empresa em recuperação judicial
- Incidência de juros e correção monetária
- Limitação à data do pedido de recuperação judicial
- Inviabilidade
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 233 DA SBDI-1 DO TST. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR) Nº 239 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional expressamente afastou a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1 do TST, consignando que a testemunha da Reclamante não teria credibilidade para dizer sobre o horário de trabalho cumprido, anteriormente a janeiro de 2015. Portanto, a tese adotada pelo Tribunal Regional está em consonância com a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1 do TST, a qual aponta que sua aplicabilidade não é automática, pois condicionada ao efetivo convencimento do julgador de que a prestação de horas extras tenha superado o período apenas parcialmente comprovado, o que não ocorreu na hipótese. Com efeito, não se verifica a alegada contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1, a qual foi reafirmada, pelo Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do RR- 0010136-82.2024.5.03.0171 (Tema nº 239), com trânsito em julgado em 24/9/2025. Outrossim, com base nos fundamentos acima declinados, os arestos colacionados aos autos são inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, pois não há identidade entre os fatos que ensejaram a tese adotada pelo acórdão regional e aqueles constantes dos acórdãos paradigmas. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que a interpretação a ser dada ao art.9º, II, da Lei nº 11.101/2005 é de que este apenas estabelece que a habilitação do crédito deve considerar seu valor atualizado ao tempo do pedido de recuperação judicial, não havendo falar em limitação da incidência dos juros de mora e da correção monetária dos créditos trabalhistas à data do pedido de recuperação judicial. Transcendência não reconhecida Recurso de Revista de que não se conhece. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE Nos 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 5867 E 6021. TEMA Nº 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em atendimento ao que restou determinado pelo STF no julgamento das ADCs nos 58 e 59, deverão ser aplicados, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-e, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39, caput , da Lei nº 8.177 de 1991), e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, até 29/8/2024, após o que deverão ser observadas as disposições trazidas pela Lei nº 14.905/2024, com aplicação do IPCA para correção monetária do valor (art. 389 do Código Civil), acrescendo-se a taxa legal de juros, calculada segundo o disposto no art. 406 do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não reconhecer a transcendência da causa em relação ao tema "horas extras" e negar provimento ao Agravo de Instrumento; II - não reconhecer a transcendência da causa em relação ao tema "empresa em recuperação judicial incidência de juros e correção monetária" e não conhecer do Recurso de Revista; III - reconhecer a transcendência política da causa em relação ao tema "atualização monetária dos créditos trabalhistas", conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para, em atendimento ao que restou determinado pelo STF no julgamento das ADCs nos 58 e 59, determinar que deverão ser aplicados, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991), e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, até 29/8/2024, após o que deverão ser observadas as disposições trazidas pela Lei nº 14.905/2024, com aplicação do IPCA para correção monetária do valor (art. 389 do Código Civil), acrescendo-se a taxa legal de juros, calculada segundo o disposto no art. 406 do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.