TSTAg-AIRR 20183-66.2022.5.04.0104
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Dano existencial
- Dano moral
- Jornada extenuante
- Julgados
- Juros e correção monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, "C" DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – Tendo a Corte de origem se manifestado sobre todas as questões relevantes postas em discussão nos apelos, consignando os motivos que a levaram à conclusão adotada, constata-se que a prestação jurisdicional foi devidamente realizada, ainda que não tenha coincidido com os interesses do reclamante, e independentemente do acerto ou desacerto da conclusão, não há se falar em nulidade do acórdão regional. Agravo a que se nega provimento. DANO EXISTENCIAL. DANO MORAL. JORNADA EXTENUANTE. SÚMULAS 126 E 333, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que para que seja caracterizado o dano existencial o reclamante deve apresentar evidências claras de que experimentou danos reais em sua vida pessoal, social ou familiar como resultado de uma jornada de trabalho extenuante, não sendo suficiente a presunção de que a jornada exaustiva, por si só, causou tais prejuízos. Julgados. No caso dos autos, o Regional registrou que não foi comprovado efetivo prejuízo ao convívio social, familiar ou ao projeto de vida do trabalhador. Agravo a que se nega provimento. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte, em consonância com o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021, bem como na tese fixada no Tema 1.191 da tabela de repercussão geral do STF, consolidou o entendimento de que os créditos trabalhistas devem ser atualizados pelos índices ali definidos, com incidência da taxa SELIC na fase judicial, sendo incabível a cumulação ou substituição por indenização suplementar fundada no parágrafo único do art. 404 do Código Civil. A adoção dos critérios estabelecidos pelo STF exaure a controvérsia relativa à correção monetária e aos juros de mora, não se configurando perdas e danos passíveis de reparação complementar. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização Adicional; Negativa de Prestação Jurisdicional