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Jurisprudências

TSTRR 11257-67.2017.5.15.0039

Indenização por dano extrapatrimonial: dano existencial

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO AO CONVÍVIO SOCIAL E FAMILIAR. PROVIMENTO. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a submissão do empregado a jornadas de trabalho extenuantes, por si só, não enseja o direito à indenização por dano existencial, sendo indispensável, nos termos do art. 818, I, da CLT, que o autor demonstre a efetiva existência de prejuízos, não se cogitando de dano in re ipsa . Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO AO CONVÍVIO SOCIAL E FAMILIAR. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o cumprimento de jornada extenuante não implica, só por si, o reconhecimento do dano existencial, sendo imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio social e familiar. 2. No caso, o Tribunal Regional, mesmo sem a indicação de elementos concretos que demonstre, de forma específica, os prejuízos suportados pelo autor em face da jornada excessiva, concluiu pela condenação da ré ao pagamento de danos extrapatrimoniais. Recurso de revista conhecido e provido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. PARCELA INDEVIDA. APLICAÇÃO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 82). 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 24/3/2025, no julgamento do Tema Repetitivo 82 ("https://jurisprudencia.tst.jus.br/"\l "4371d3100df7eb8186c65eb7929be417" RRAg - 0020213-03.2023.5.04.0772), firmou entendimento de que " Os empregados motoristas e outros que utilizem ou exerçam atividades em veículo automotor não têm direito ao adicional de periculosidade quando apenas acompanham o abastecimento realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível ". 2. Logo, a condenação da ré ao pagamento do adicional de periculosidade, considerando que o autor não abastecia o veículo de trabalho, mas apenas acompanhava o abastecimento do veículo, contraria a jurisprudência iterativa e notória desta Corte superior. Recurso de revista conhecido e provido . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA PELO STF NA ADC 58. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverá ser aplicada os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da Lei n. 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento apenas quanto aos danos extrapatrimoniais para determinar o julgamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 126 do Código Civil, art. 193 da Constituição Federal e art. 39, caput, da Lei n. 8.177/91, e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) excluir da condenação a indenização por dano extrapatrimonial; b) excluir a condenação do pagamento do adicional de periculosidade; e c) adequando o acórdão recorrido à tese vinculante do STF, determinar, em relação à fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput , da Lei n. 8.177/1991); a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (já contemplados os juros e a correção monetária - art. 406 do Código Civil em sua redação anterior).

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa

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