I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
Na hipótese, o Tribunal Regional registrou: " A Autora não detinha amplos poderes de mando e de gestão com autonomia dentro da instituição financeira, caso de enquadramento no art. 62, II, da CLT.
A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância…
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Na hipótese, trata-se de contrato de trabalho integralmente vigente em período anterior à Lei nº 13.467/2017, razão pela qual não há falar na aplicação de referida legislação.
A Corte Regional, amparada no conjunto fático-probatório, concluiu que a parte ré cumpriu a Cláusula 26ª da Convenção Coletiva de Trabalho no tocante ao fornecimento de alimentação, e, por conseguinte, manteve a r. sentença quanto ao indeferimento do pedido…
A Corte Regional, ao manter o indeferimento ao pagamento de indenização por danos materiais, tendo em vista a incontroversa existência de cessão de direitos autorais, bem como a produção inerente ao trabalho, decidiu em consonância com os artigos 28, 29 e…
O Regional se manifestou de forma plena e expressa sobre as questões necessárias ao deslinde das controvérsias relacionadas ao cerceamento do direito de defesa, às horas extras e à correção monetária.
Direito do Trabalho
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão regional consignou premissa fática, insuscetível de revisão nesta instância, quanto à ausência de mínimas condições de higiene e conforto, em descumprimento à NR-24 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho,…
Na forma do art. 897-A da CLT, admite-se efeito modificativo da decisão embargada nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Não prospera a alegação de omissão deduzida pelo embargante, porquanto, nas razões do agravo interposto em 17/12/2024, não foi suscitada qualquer discussão acerca de superveniência legislativa relacionada à modificação dos arts. 389 e 406 do Código Civil…
Em exame detido das razões do agravo de instrumento, observa-se que a Reclamada não impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório de forma a observar o disposto na Súmula n.º 422, I do TST. Preliminar acolhida.
A irresignação da executada com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma consignou expressamente os motivos pelos quais manteve a decisão quanto à aplicação da decisão…
Processo Civil
Execução
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