Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 10097-45.2022.5.03.0110

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Juros na fase judicial
  • Não caracterização de ofensa à coisa julgada
  • STF sobre a questão da atualização monetária trabalhista ." 2
  • Índice de juros e correção monetária
  • Aplicação da tese vinculante do STF

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é o caso dos autos em que a Corte de origem foi expressa no sentido de que "(...) deve ser aplicado, ipsis litteris, o comando do Excelso STF sobre a matéria. Noutro enfoque, é fato que o item 6 da ementa do acórdão de julgamento das ADCs 58 e 59 menciona a possibilidade de aplicação do caput do art. 39 da Lei n. 8.177/91, o que significaria a adoção da TR como fator de atualização monetária em concomitância com o IPCA-E na fase extra judicial. Porém, este Colegiado sedimentou o entendimento de que a parte dispositiva do acórdão (e não a sua ementa) é que deve prevalecer ". Registrou que, " Nesse sentido, na fase pré-judicial, aplica-se apenas o IPCA-E como fator de atualização, ocorrendo a modulação para a taxa Selic na data do ajuizamento da ação, que engloba a atualização monetária e os juros ". 3. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, o que se verifica não é a omissão do Tribunal Regional, mas o inconformismo da parte com a solução adotada pela Corte de origem. Agravo de instrumento a que se nega provimento . JUROS NA FASE JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. Na hipótese, a Corte de origem registrou que " cabe pontuar que o acórdão deste Colegiado postergou a análise da controvérsia para a fase de execução, exatamente para aguardar a posição do E. STF sobre a questão da atualização monetária trabalhista ." 2. Dessa forma, no caso vertente, não há falar em desrespeito à coisa julgada, pois, ante a ausência de determinação do índice de correção monetária aplicável no título executivo, torna-se obrigatória a observância da decisão proferida pelo STF. 3. Conforme consta na decisão embargada, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 58, determinou a incidência, na fase judicial, da Taxa SELIC, a qual abrange não apenas a correção monetária, mas também os juros. Agravo de instrumento a que se nega provimento . EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal. 2. Como a parte agravante não indicou, nas razões do recurso de revista, no tema de interesse, "8.2 - DA MULTA", qualquer violação de dispositivo constitucional, correta a decisão que negou seguimento ao apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverá ser aplicada os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da Lei n. 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5.º, XXII, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, adequando o acórdão regional à tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte, determinar que o crédito trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E mais juros de mora, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, pela taxa SELIC (que abarca correção monetária e juros de mora - art. 406 do CCB/2002), observados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.