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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

O art. 493 do CPC de 2015 (art. 462 do CPC de 1973), que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. Cumpre ao juiz ou tribunal ouvir as partes sobre o fato novo antes de decidir.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

49 decisões

27

JUN 2025

TSTAg-AIRR 10187-80.2020.5.03.0156

Instrução do feito: possibilidade

A decisão regional está em sintonia com a atual e notória jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula nº 394, do TST: Fato superveniente. Art. 493 do CPC de 2015. Art. 462 do CPC de 1973.

  • Direito Civil
  • Instrução do feito
  • +5

18

JUN 2025

TSTED-Ag-AIRR 1000351-38.2016.5.02.0252

Folga remunerada após a dobra de jornada: supressão

Em que pese a omissão no decisum , não prospera o inconformismo. O caput do art. 493 do CPC autoriza o juízo a, no momento da decisão, apreciar os fatos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito, ocorridos após a propositura da ação.

  • Processo Civil
  • Folga remunerada após a dobra de jornada
  • +5

20

MAI 2025

TSTAIRR 0011436-71.2022.5.03.0067

Alegação de fato novo: acidente de trabalho

Embora a Súmula nº 394 do TST permita a invocação de fato superveniente em qualquer instância trabalhista, não merece acolhida o argumento no presente caso.

  • Direito Civil
  • Alegação de fato novo
  • +5

19

MAR 2025

TSTEDCiv-Ag-AIRR 526-98.2021.5.21.0008

Norma coletiva: reajuste da margem consignável de plano de saúde

A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…

  • Direito do Trabalho
  • Norma coletiva
  • +3

27

FEV 2025

TSTAgR-E-ED-Ag-AIRR 234-71.2014.5.15.0026

Horas in itinere: limitação por norma coletiva

Discute-se nos embargos, especificamente, o acerto/desacerto da decisão proferida pela Turma ao julgar os embargos de declaração interpostos pela reclamada, que aplicou a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor da reclamante, nos termos do…

  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • +5

26

FEV 2025

TSTAg-AIRR 10083-07.2013.5.05.0018

CPC/2015: execução

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena, no julgamento do Processo nº E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, da lavra deste Relator (Sessão de 12/11/2018), uniformizou a questão da incidência da Súmula nº 394 desta Corte…

  • Processo Civil
  • CPC/2015
  • +5

25

FEV 2025

TSTRR 20694-58.2013.5.04.0402

Interposição sob a égide da lei nº 13.015/2015 e antes da lei nº 13.467/2017

O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR nº 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação da OJ 394 da SBDI-1/TST, determinando, para as horas extras prestadas após 20.03.23, " A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da…

  • Direito Bancário
  • Aumento da média remuneratória
  • +5

25

FEV 2025

TSTAIRR 0001023-78.2023.5.13.0004

Juntada de documento novo: fato superveniente

O Tribunal Regional consignou que a juntada do documento novo (CTPS digital) não se destinou a fazer prova de fato superveniente, e que já havia prova a respeito, pois já juntada nos autos a CTPS física do autor com anotação de saída.

  • Direito do Trabalho
  • Juntada de documento novo
  • +3

12

FEV 2025

TSTRRAg 1000427-18.2019.5.02.0362

Alegação genérica: reversão da justa causa

Em relação ao tema "labor aos sábados, domingos e feriados", tem-se que não foi cumprido o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I e IV, da CLT.

  • Direito Civil
  • Alegação genérica
  • +5

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