TSTED-Ag-AIRR 1000351-38.2016.5.02.0252
Folga remunerada após a dobra de jornada: supressão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Folga remunerada após a dobra de jornada
- Supressão
- Alteração contratual lesiva
- Em que pese a omissão no decisum , não prospera o inconformismo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . FOLGA REMUNERADA APÓS A DOBRA DE JORNADA. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Em que pese a omissão no decisum , não prospera o inconformismo. O caput do art. 493 do CPC autoriza o juízo a, no momento da decisão, apreciar os fatos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito, ocorridos após a propositura da ação. Extrai-se do sentido e do alcance desta norma que a decisão deve considerar o estado de fato existente no momento do julgamento. A referida observação está em conformidade com o disposto na Súmula nº 394 desta Corte. No caso dos autos, entretanto, observa-se que o fato invocado pela reclamada, novos Acordos Coletivos de Trabalho, não constitui fato modificativo nos moldes do aludido art. 493 do CPC e no conteúdo da Súmula acima transcrita. Extrai-se que os documentos apresentados tratam-se de acordos coletivos de 2019/2020 e de 2023/2025, situação que não abrange a condição discutida no presente caso, qual seja a de que houve alteração contratual lesiva e que " a benesse mais favorável se incorporou ao contrato de trabalho, revelando verdadeiro direito adquirido ". Conforme consignado na decisão ora embargada, " a jurisprudência deste Tribunal Superior, consubstanciada no item I da Súmula nº 51, sinaliza que ‘s cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento ’" Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar omissão no julgado, sem efeito modificativo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar; Honorários Advocatícios