TSTAg-AIRR 1000476-77.2015.5.02.0466
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de periculosidade ausência de transcendência da causa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional de periculosidade ausência de transcendência da causa
- Fato superveniente
- Possibilidade de invocação em qualquer fase processual
- Necessidade de conhecimento do recurso
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a OJ n.º 385 da SBDI-1 do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. FATO SUPERVENIENTE. POSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO EM QUALQUER FASE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. A SBDI-1, por maioria, firmou entendimento de que, "conquanto se admita a invocação de fato novo até mesmo na instância extraordinária (Súmula n.º 394 do TST), a verificação da adequação do fato ao desenlace da discussão exige o enfrentamento do mérito, razão pela qual é inafastável o prévio preenchimento dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (TST-E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, SBDI-1, Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DJET 31/05/2019). Nesse contexto, como o Agravo de Instrumento da reclamada não logrou desconstituir a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista, não é possível o exame do fato superveniente alegado pela parte no presente Agravo Interno. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Prescrição e Decadência; Coisa Julgada; Honorários Periciais