TSTAg-AIRR 10187-80.2020.5.03.0156
Instrução do feito: possibilidade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Instrução do feito
- Possibilidade
- Rito ordinário
- Impossibilidade
- Mera estimativa
- Danos morais, materiais e estéticos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 ADITAMENTO À INICIAL. ART. 492 DO CPC. INSTRUÇÃO DO FEITO. POSSIBILIDADE. A decisão regional está em sintonia com a atual e notória jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula nº 394, do TST: Fato superveniente. Art. 493 do CPC de 2015. Art. 462 do CPC de 1973. O art. 493 do CPC de 2015 (art. 462 do CPC de 1973), que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. Cumpre ao juiz ou tribunal ouvir as partes sobre o fato novo antes de decidir. Incidência da Súmula nº 333 do TST como óbice ao recurso. Agravo conhecido e não provido. 2 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 13467/2017. 1 - O Tribunal Regional entendeu que os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. 2 - Consoante entendimento da SBDI-1 do TST, ao julgar o Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024 (Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023), "os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF)." 3 Incidência da Súmula nº 333 do TST como óbice ao recurso. Agravo conhecido e não provido. 3 - DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. PAGAMENTO ACUMULADO. Do trecho do acórdão regional trazido pela agravante nas razões de recurso de revista não consta tese sobre a possibilidade ou não de pagamento acumulado das indenizações a título de danos materiais, estéticos e morais, à luz do disposto no texto constitucional, o que inviabiliza o exame do tema sob o prisma sustentando no recurso, tendo em vista o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, bem como da Súmula nº 297 do TST. Agravo conhecido e não provido. 4 - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPREGADORA. CULPA CONCORRENTE NÃO DEMONSTRADA. TRECHO TRANSCRITO QUE NÃO ABORDA TODA A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1 - O trecho trazido pela agravante não aborda toda a tese do Tribunal Regional sobre a questão da responsabilidade, tampouco os fatos relacionados aos requisitos nexo causal, culpa e dano - para efeito de indenização a título de danos morais e materiais. 2 - Em sendo assim, o exame do tema encontra óbice no art. 895, § 1º-A, I, da CLT e na Súmula nº 297 do TST. Agravo conhecido e não provido. 5 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUMULAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1 Decisão do Tribunal Regional em sintonia com a jurisprudência iterativa desta Corte a qual admite a cumulação entre os valores devidos a título de indenização por dano material decorrente de doença ocupacional, com os valores do benefício previdenciário pago pelo INSS, visto que essas parcelas possuem natureza jurídica diversa. 2 - Com efeito, não se pode confundir a condenação ao pagamento de indenização por dano material (lucros cessantes) com o direito ao benefício previdenciário. 3 - A indenização por dano material, deferida na forma de lucros cessantes, tem alicerce na legislação civil (arts. 949 e 950 do Código Civil) e tem por escopo criar para o empregador a obrigação de ressarcir os danos materiais causados à reclamante em decorrência de acidente de trabalho, o que não se confunde com o pagamento pelo INSS do benefício previdenciário, nos termos dos arts. 7º, XXVIII, da Constituição Federal e 121 da Lei 8.231/91. Agravo conhecido e não provido. 6 - DANOS MATERIAIS E O VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE REABILITAÇÃO AO TRABALHO . Do trecho transcrito nas razões recursais não consta os elementos fáticos e objetivos consignados pelo Tribunal Regional que levaram à condenação da reclamada por danos materiais pensionamento notadamente o laudo pericial que delimitou a perda da capacidade funcional (índice), o que inviabiliza o exame da alegação de violação dos arts. 5º, V, da Constituição Federal e 944 do Código Civil, bem como impossibilita a aferição de divergência jurisprudencial. Incidência, sob esse aspecto, do art. 896, § 1º-A,I, da CLT e da Súmula nº 297 do TST. Agravo conhecido e não provido. 7 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Quanto ao tema, o recurso não veio fundamentado em nenhuma das alíneas do art. 896 da CLT e o agravante sequer trouxe o trecho do acórdão regional sobre o tema, de modo que não há fundamento para a revisão pretendida. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Nulidade; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa; Honorários na Justiça do Trabalho