TSTAg-AIRR 10859-40.2017.5.15.0001
Negativa de prestação jurisdicional: dessa forma, não é possível constatar a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Correção monetária
- Índice aplicável
- Assim, é inviável a análise da matéria
- Integração do tíquete alimentação
- Ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No particular, evidencia-se que o Tribunal Regional enfrentou todas as questões fáticas relevantes devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos pelos quais: (i)- concluiu pela invalidade do acordo de compensação de jornada, em razão da prestação habitual de horas extras; (ii)- determinou a integração do auxílio alimentação, uma vez que a parte reclamada não comprovou adesão ao PAT; (iii)- condenou a reclamada à restituição dos valores descontados ilegalmente a título de contribuição assistencial; e (iv)- condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, uma vez que não comprovada a entrega e EPIs. Dessa forma, não é possível constatar a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Apesar da alegação de existência de fato novo (art. 493 do CPC e Súmula 394/TST), além de o acórdão regional não ter emitido tese a respeito do tema, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST e Orientação Jurisprudencial n° 62 da SDI-1/TST, a SDI-1 desta Corte Superior fixou entendimento de que não constitui fato novo, à luz do artigo 493 do CPC/2015, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, das ADC’ nos 58 e 59 e ADI’ nos 5867 e 6021, concernentes ao índice de correção monetária e aos juros de mora a serem aplicados ao tempo da execução. Assim, é inviável a análise da matéria. Agravo a que se nega provimento. INTEGRAÇÃO DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896 DA CLT. O apelo não comporta processamento, uma vez que a parte agravante aparelhou seu recurso de revista apenas com a pretensa violação do art. 6° do Decreto n° 5 de 14/01/1991. Nesses termos, evidencia-se que a referida situação não se encontra nas hipóteses taxativas de cabimento do recurso de revista previstas nas alíneas "a", "b" ou "c" do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. TAXA ASSISTENCIAL. CONFORMIDADE DO JULGADO COM O PRECEDENTE NORMATIVO ° 119 DA SDC E COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 17 DA SDC. No particular, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT, uma vez que a decisão regional está em estrita consonância com o Precedente Normativo nº 119 da SDC e na Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. Relativamente ao tema em epígrafe, a parte aparelhou o seu apelo apenas por divergência jurisprudencial, e não observou os requisitos da Súmula 337/TST e tampouco mencionou "as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados" , conforme previsão do art. 896, §8°, da CLT. Assim, inviável o provimento do apelo. Agravo a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS MATERIAIS DE VALIDADE. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, PARTE FINAL, DO TST. O Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que nos casos em que há não só o descumprimento dos requisitos formais, mas também dos materiais, em virtude da prestação habitual de horas extras e/ou do labor nos dias destinados à compensação da jornada, o regime compensatório será considerado inválido em sua integralidade, e não apenas nas semanas em que houve o descumprimento, sendo devido o pagamento total das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com o adicional respectivo. Há no particular incidência da Súmula n° 333 do TST e aplicabilidade à moldura do art. 896, § 7°, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Contribuição / Taxa Assistencial; Cesta Básica; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional