TSTRR 20694-58.2013.5.04.0402
Interposição sob a égide da lei nº 13.015/2015 e antes da lei nº 13.467/2017
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Aumento da média remuneratória
- Acúmulo de função
- Transporte de valores
- Diferenças salariais
- Intervalo da mulher
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2015 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS RSR' S E DESTES NAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS . O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR nº 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação da OJ 394 da SBDI-1/TST, determinando, para as horas extras prestadas após 20.03.23, " A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS ". Logo, é o caso de prover o agravo para melhor exame das razões recursais. Agravo conhecido e provido. ACÚMULO DE FUNÇÃO - BANCÁRIO - TRANSPORTE DE VALORES - DIFERENÇAS SALARIAIS. O TST firmou o entendimento de que tipifica o acúmulo de funções no caso de trabalhador bancário que cumula a função de transporte de valores. Assim, ante a possível violação ao art. 460 da CLT, recomendável o provimento do agravo. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2015 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS RSR' S E DESTES NAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. O Tribunal Regional do Trabalho aplicou a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1/TST, que estabelecia que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não deve impactar no cálculo das férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS, sob pena de bis in idem . Entretanto, o Tribunal Pleno, no julgamento do IRR nº 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação daquela Orientação Jurisprudencial, passando a prever que essa majoração deve repercutir no cálculo das demais parcelas baseadas no salário, sem caracterização de bis in idem . A nova redação é aplicável às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. Considerando a modulação e a eventual continuidade do vínculo empregatício da autora, aplica-se a nova redação do verbete jurisprudencial apenas às horas extras realizadas a partir dessa data (20.03.2023). Recurso de revista conhecido e provido . ACÚMULO DE FUNÇÃO - BANCÁRIO - TRANSPORTE DE VALORES - DIFERENÇAS SALARIAIS. De acordo com o parágrafo único do art. 456 da CLT, "a falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal". Esta Corte, interpretando tal dispositivo, firmou a tese de que caracteriza o acúmulo de funções caso o trabalhador bancário exerça simultaneamente a função de transporte de valores e as atividades típicas do banco, sendo devido um acréscimo de 15% sobre o salário. Recurso de revista conhecido e provido . INTERVALO DA MULHER - ART. 384 DA CLT. A matéria restou superada por esta Corte que, em sua composição plena, ao apreciar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do artigo 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual, os iguais, e desigual, os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo da CLT é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Importante acrescentar que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema nº 528, fixou a seguinte tese de repercussão geral: " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". Desse modo, merece reforma o acórdão regional que não reconheceu do direito à reclamante. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2015 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. A presente ação foi ajuizada antes do advento da Lei nº 13.467/2017, o que importa na observância da Súmula/TST nº 219, item I, segundo a qual os honorários de advogado somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, o TRT fixou honorários advocatícios malgrado não atendidos aqueles requisitos. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamante, por má-aplicação da Súmula nº 394 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar, em relação às horas extras eventualmente realizadas a partir de 20.03.23, que "A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS". Por unanimidade, conhecer do recurso de revista da autora, por violação do art. 460 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada a pagar à reclamante o acréscimo de 15% no salário da autora conforme a jurisprudência desta Corte. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamante, por violação ao art. 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento do intervalo do art. 384 da CLT. Por fim, por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada, por contrariedade à Súmula nº 219 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação em honorários de advogado.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Desvio de Função e Reenquadramento; Honorários na Justiça do Trabalho