Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão de primeira instância impugnada pelo agravo de petição afastou a alegação de nulidade processual em relação à intimação da sentença proferida na fase de conhecimento. Essa decisão ostenta natureza interlocutória, pois não é terminativa do feito.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho que afasta a prescrição total e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem possui natureza de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato.
Direito do Trabalho
Decisão que determina o retorno dos autos à vara de origem
Nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da jurisprudência consolidada nesta Corte, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses excepcionais previstas na Súmula nº 214 do TST.
O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante para afastar a quitação do contrato de trabalho, concluindo que houve adesão a um acordo denominado Pacote de Desligamento, posterior ao acordo coletivo e até mesmo ao…
Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego postulado pela reclamante, porquanto entendeu presentes os requisitos do art. 2.º e 3.º da CLT, e, por conseguinte, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para o julgamento dos…
Ficou explicitamente consignado no acórdão embagado que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória e, portanto, não é passível de agravo de petição imediato, conforme o artigo 893, §1º da CLT e entendimento pacífico…
Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo interno provido.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim de empresa de telecomunicações detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
Direito do Trabalho
Interposto sob a égide da lei 13.467/2017 e in 40 do TST
A decisão regional que determinou a submissão ao Pleno do Tribunal de origem da análise da constitucionalidade da Lei nº 8.693/1993, quanto à transferência, por sucessão trabalhista, de empregados públicos da CBTU para a METROFOR, possui natureza…
Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão ou contradição no julgado, bem como de manifesto…
Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que se trata de decisão interlocutória irrecorrível de imediato, por meio de recurso de revista, sendo inviável o seguimento do apelo,…
O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do sindicato autor, para, afastando a prescrição intercorrente decretada, determinar o retorno dos autos à Vara de origem com o prosseguimento da execução.
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante e, reconhecendo a nulidade por cerceamento de defesa, determinou o retorno dos autos à origem, para reabertura da instrução processual.
Direito do Trabalho
Procedimento sumaríssimo
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.