TSTAg-AIRR 0100264-19.2020.5.01.0342
Acórdão recorrido de natureza interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Acórdão recorrido de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO RECORRIDO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1 - O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do sindicato autor, para, afastando a prescrição intercorrente decretada, determinar o retorno dos autos à Vara de origem com o prosseguimento da execução. 2 - A decisão detém natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não se enquadrando a hipótese dos autos em nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora