TSTAg-AIRR 654-04.2020.5.11.0018
Decisão interlocutória: irrecorribilidade
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Inaplicabilidade das exceções
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. INAPLICABILIDADE DAS EXCEÇÕES. Nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da jurisprudência consolidada nesta Corte, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses excepcionais previstas na Súmula nº 214 do TST. No caso, o acórdão regional limitou-se a afastar preliminar de litisconsórcio necessário e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para instrução e julgamento, sem apreciação do mérito, configurando decisão interlocutória insuscetível de impugnação autônoma. Inexistentes as exceções previstas na súmula em referência, impõe-se a manutenção da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.