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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100256-92.2021.5.01.0023

Vínculo de emprego: presença dos requisitos dos arts. 2.º e 3.º da CLT

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Presença dos requisitos dos arts. 2.º e 3.º da CLT
  • Determinação de retorno dos autos à vara de origem
  • Natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 2.º E 3.º DA CLT. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego postulado pela reclamante, porquanto entendeu presentes os requisitos do art. 2.º e 3.º da CLT, e, por conseguinte, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para o julgamento dos demais pedidos. 2. A decisão ostenta natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não sendo a hipótese de nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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