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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10369-86.2021.5.15.0127

Decisão que determina o retorno dos autos à vara de origem

  • Direito do Trabalho
  • Decisão que determina o retorno dos autos à vara de origem
  • Natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho que afasta a prescrição total e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem possui natureza de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato. Estando evidente a natureza interlocutória da decisão regional, visto que não terminativa de feito, resta patente a incidência do óbice recursal contido na Súmula 214 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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