Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional assentou que “a decisão que não conhece da exceção de pré-executividade ou a julga improcedente possui natureza de decisão interlocutória e, como tal razão, não enseja a interposição de agravo de petição”, afastando a arguição de matéria…
No caso em análise, o Tribunal Regional acolheu a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, consequentemente, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para reabertura da instrução processual.
O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do óbice da Súmula nº 214 do TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo.
Trata-se de caso em que o Regional no acórdão de recurso ordinário reformou a sentença e pronunciou a competência material da Justiça do Trabalho, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem.
A decisão regional que declara a nulidade da sentença que aplicou a confissão à parte autora, com determinação de reabertura da instrução para designação de nova audiência de instrução, possui natureza interlocutória, sendo insuscetível de recurso imediato,…
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento da reclamada. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
O caso dos autos, em que se discute a correção da determinação do Juízo da execução para arquivamento provisório dos autos, não tem aderência estrita ao Tema 39 da Tabela de IRR, cuja questão pendente é a seguinte: "A prescrição intercorrente no direito do…
A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário da parte autora, para reformar a sentença, a fim de reconhecer a validade da contratação feita pela Unidade Descentralizada de Educação (UDE) e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para…
Direito Civil
Empregado contratado por unidade descentralizada de educação (ude)
Em relação à negativa de prestação jurisdicional, o recurso de revista não preenche o requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, porque a parte Recorrente não transcreveu as razões de embargos de declaração em que se indicam os pontos não examinados pela…
O Tribunal Regional do Trabalho resolveu “DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para declarar a competência material desta Justiça Especializada para processar e julgar a presente ação, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para apreciação…
Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, nos termos do artigo 893, §1º, da CLT. Aplica-se, à hipótese, a Súmula/TST nº 214. Precedentes de todas as turmas desta Corte.
O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a pronúncia da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguir no julgamento como entender de direito.
Hipótese em que a executada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Direito do Trabalho
Execução
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