TSTAg-AIRR 0020749-90.2022.5.04.0661
Pessoa jurídica: indeferimento do benefício da justiça gratuita pelo tribunal regional
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Pessoa jurídica
- Indeferimento do benefício da justiça gratuita pelo tribunal regional
- Concessão de prazo para recolhimento do preparo recursal
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Óbice da súmula 214 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PELO TRIBUNAL REGIONAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento da reclamada. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator