TSTAg-AIRR 100518-63.2016.5.01.0202
Execução: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Óbice do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Decisão que fixa os honorários periciais
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. DECISÃO QUE FIXA OS HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em relação à negativa de prestação jurisdicional, o recurso de revista não preenche o requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, porque a parte Recorrente não transcreveu as razões de embargos de declaração em que se indicam os pontos não examinados pela Corte Regional e que são objeto de alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. II. A decisão que fixa o valor dos honorários periciais efetivamente se reveste de natureza interlocutória, e não se insere nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST, sendo, portanto, irrecorrível de imediato. Desse modo, a decisão regional em que não se conheceu do agravo de petição da executada está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, consagrada na Súmula nº 214 do TST. III. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional