TSTAIRR 0010457-58.2014.5.01.0225
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Aplica-se, à hipótese, a Súmula/TST nº 214
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MESQUITA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 214 – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, nos termos do artigo 893, §1º, da CLT. Aplica-se, à hipótese, a Súmula/TST nº 214. Precedentes de todas as turmas desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator