TSTAg-AIRR 0000443-61.2022.5.13.0011
Nulidade da sentença por cerceamento de defesa acolhida pelo e
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade da sentença por cerceamento de defesa acolhida pelo e
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA PELO E. TRT. DETERMINAÇÃO DE RETORNO À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator