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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000443-61.2022.5.13.0011

Nulidade da sentença por cerceamento de defesa acolhida pelo e

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da sentença por cerceamento de defesa acolhida pelo e
  • Decisão de natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA PELO E. TRT. DETERMINAÇÃO DE RETORNO À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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