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Jurisprudências

TSTAIRR 0020495-77.2024.5.04.0102

Acórdão de recurso ordinário publicado após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Aplica-se, à hipótese, a Súmula/TST nº 214

Ementa

ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PELOTAS. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DECLARA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR A RECLAMAÇÃO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DOS PEDIDOS CONSTANTES DA INICIAL – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 214 – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. O Tribunal Regional do Trabalho resolveu “DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para declarar a competência material desta Justiça Especializada para processar e julgar a presente ação, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para apreciação dos pedidos constantes da petição inicial”. Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, nos termos do artigo 893, §1º, da CLT. Aplica-se, à hipótese, a Súmula/TST nº 214. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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