TSTEDCiv-AIRR 0010273-72.2023.5.03.0018
Execução: indeferimento do pedido de exclusão da segunda executada do polo passivo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade de imediato
- Inexistência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DA SEGUNDA EXECUTADA DO POLO PASSIVO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Hipótese em que a executada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora