TSTAIRR 1000961-57.2019.5.02.0201
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a pronúncia da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguir no julgamento como entender de direito. 2. Assim, a decisão não é terminativa do feito, possuindo natureza interlocutória; não sendo, portanto, recorrível de imediato, consoante os termos do art. 893, § 1º, da CLT e da regra geral contida na Súmula nº 214 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator