Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
O Tribunal Regional, ao entender pela competência da Justiça do Trabalho para julgamento da demanda e determinar o retorno dos autos à Origem para reabertura da instrução processual, como entender de direito, não pôs termo ao feito, mas apenas adiou o…
Cinge-se a controvérsia em saber se deve ser reconhecida a natureza interlocutória da decisão proferida pelo TRT que decretou a nulidade da adesão do autor ao PDV e afastou a quitação geral do contrato de trabalho, determinando o retorno do feito à origem…
A falta de impugnação específica dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso.
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, “na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato”.
Consoante consignado na decisão agravada, o recurso de revista foi interposto a decisão interlocutória, uma vez que o Tribunal a quo declarou a nulidade processual da audiência de instrução e das sentenças proferidas (principal e de embargos de declaração),…
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Nos termos da Súmula 422, I, desta Corte Superior, resulta desfundamentado o agravo que não impugna, de forma específica, o fundamento adotado na decisão agravada, qual seja a incidência do óbice da Súmula 214. Agravo de que não se conhece.
Trata-se de recurso contra a decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, no período apontado na petição inicial, determinando o retorno dos autos à Vara para análise das demais questões decorrentes do vínculo.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A arguição de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe indicação de violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC ou 93, IX, da CF/1988, o que não foi observado pela parte, nos termos da Súmula nº…
O Tribunal Regional, ao negar provimento ao Agravo de Petição da Exequente e manter a decisão que indeferiu o pedido de retenção de passaportes, suspensão de CNH e bloqueio de cartões de créditos dos Executados, decidiu com base nos artigos 897, “a” e 893,…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Direito do Trabalho
Decisão interlocutória
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.