TSTAg-Ag-AIRR 0020897-18.2021.5.04.0021
Decisão interlocutória: irrecorrebilidade imediata
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorrebilidade imediata
- Ausência de ataque no agravo de instrumento
- Dialeticidade
- Inobservância
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORREBILIDADE IMEDIATA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVSITA PAUTADA NA SÚMULA Nº 214 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária