TSTAg-AIRR 1000810-03.2024.5.02.0303
Decisão interlocutória: irrecorribilidade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. O Tribunal Regional, ao entender pela competência da Justiça do Trabalho para julgamento da demanda e determinar o retorno dos autos à Origem para reabertura da instrução processual, como entender de direito, não pôs termo ao feito, mas apenas adiou o provimento regional definitivo para um segundo momento, o que revela sua natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, consoante preceitua a Súmula nº 214 do TST. Registre-se, ainda, que o caso em apreço não se enquadra em nenhuma das exceções descritas pelo referido verbete. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. joão pedro silvestrin Desembargador Convocado Relator