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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000526-08.2020.5.09.0028

Justiça gratuita

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Nos termos da Súmula 422, I, desta Corte Superior, resulta desfundamentado o agravo que não impugna, de forma específica, o fundamento adotado na decisão agravada, qual seja a incidência do óbice da Súmula 214. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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