TSTAg-AIRR 0101823-36.2017.5.01.0206
Competência da justiça do trabalho: decisão interlocutória
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Relator”
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, “na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato”. 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, “para cassar a r. sentença e determinar o retorno dos autos para prolação de novo julgado, como entender de direito, a fim de preservar o duplo grau de jurisdição, nos termos do voto do Exmo. Relator”. 3. A parte agravante não demonstrou qualquer das exceções que pudesse justificar a mitigação da aplicação da Súmula 214/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora