Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100237-29.2018.5.01.0076

Execução: suspensão da cnh, apreensão do passaporte e bloqueio do cartão de crédito

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA CNH, APREENSÃO DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DO CARTÃO DE CRÉDITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao negar provimento ao Agravo de Petição da Exequente e manter a decisão que indeferiu o pedido de retenção de passaportes, suspensão de CNH e bloqueio de cartões de créditos dos Executados, decidiu com base nos artigos 897, “a” e 893, §1º, da CLT e na Súmula nº 214 do TST. Nesse contexto, tendo em vista a natureza manifestamente interlocutória da decisão, por não ser extintiva ou terminativa do feito, a manutenção da decisão impugnada é medida que se impõe, em consonância com a Súmula nº. 214 do TST. Precedentes. Transcendência prejudicada. Agravo Interno desprovido, por fundamento diverso.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno, por fundamento diverso. Brasília, 16 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.