TSTAIRR 0000822-06.2024.5.08.0129
Execução: sentença de impugnação aos cálculos
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Sentença de impugnação aos cálculos
- Decisão interlocutória
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A falta de impugnação específica dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela incidência do óbice da Súmula n. 214 do TST. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante, em descompasso com o recurso de revista e com a decisão recorrida, impugna matérias do processo de conhecimento, não articulando nenhum argumento em contraposição ao óbice da Súmula n. 214 do TST, o que atrai a incidência da Súmula n. 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução