Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, a Corte de origem, ao examinar o recurso ordinário interposto pela Reclamante, declarou a nulidade da sentença e determinou “o retorno dos autos à origem e conversão do rito processual para ordinário para que, posteriormente, seja o quarto reclamado…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Executado, que versava sobre litispendência entre ação individual e coletiva, ante o óbice da Súmula 214 do TST.
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que negou provimento ao agravo interno em embargos de divergência dos executados, com fundamento no óbice da Súmula nº 353…
O sistema processual trabalhista, em sua essência, adota diretriz restritiva em relação à recorribilidade das decisões proferidas em agravo de instrumento e em agravo.
A decisão prolatada pelo Tribunal Regional, que não conhece a exceção de pré-executividade, possui natureza tipicamente interlocutória, não sendo passível de recurso imediato, a teor do art. 893, §1º, da CLT, considerando-se que o caso em concreto não se…
O acórdão regional que determina o retorno dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica possui natureza interlocutória, por não encerrar a execução nem definir, de forma definitiva, a…
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
O artigo 893, §1°, da CLT prevê que “os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva”.
No caso em exame, a Turma julgadora não reconheceu a transcendência da causa em relação ao tema “indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. decisão interlocutória. irrecorribilidade imediata. súmula n.º 214 do TST”.
A decisão regional que reconhece a preclusão lógica decorrente do requerimento de parcelamento da condenação e, por consequência, declara a perda do objeto do recurso ordinário pendente de julgamento possui natureza interlocutória, porquanto não põe fim ao…
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, para determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual probatória.
Na hipótese, o TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para afastar a prescrição bienal pronunciada na origem e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para análise dos pedidos constantes da inicial.
Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
Processo Civil
Omissão inexistente
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