TSTAg-AIRR 0000771-41.2018.5.08.0117
Execução: decisão que não conheceu da exceção de pré-executividade
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão que não conheceu da exceção de pré-executividade
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST. TEMA 144 DE IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão prolatada pelo Tribunal Regional, que não conhece a exceção de pré-executividade, possui natureza tipicamente interlocutória, não sendo passível de recurso imediato, a teor do art. 893, §1º, da CLT, considerando-se que o caso em concreto não se enquadra em nenhuma das exceções elencadas na Súmula nº 214 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator