TSTAg-AIRR 0001172-75.2015.5.19.0008
Decisão interlocutória: irrecorrível de imediato
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorrível de imediato
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PROBATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, para determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual probatória. A decisão ostenta natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não se verificando nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora