TSTAg-AIRR 0000365-87.2024.5.06.0271
Decisão interlocutória: preclusão lógica
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Preclusão lógica
- Perda do objeto do recurso ordinário
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRECLUSÃO LÓGICA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO ORDINÁRIO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão regional que reconhece a preclusão lógica decorrente do requerimento de parcelamento da condenação e, por consequência, declara a perda do objeto do recurso ordinário pendente de julgamento possui natureza interlocutória, porquanto não põe fim ao processo nem resolve definitivamente a controvérsia. Incide, portanto, o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, previsto no art. 893, § 1º, da CLT e consagrado na Súmula nº 214 do TST, não se verificando, na hipótese, nenhuma das situações excepcionais nela previstas. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora