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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000365-87.2024.5.06.0271

Decisão interlocutória: preclusão lógica

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Decisão interlocutória
  • Preclusão lógica
  • Perda do objeto do recurso ordinário
  • Irrecorribilidade imediata

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRECLUSÃO LÓGICA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO ORDINÁRIO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão regional que reconhece a preclusão lógica decorrente do requerimento de parcelamento da condenação e, por consequência, declara a perda do objeto do recurso ordinário pendente de julgamento possui natureza interlocutória, porquanto não põe fim ao processo nem resolve definitivamente a controvérsia. Incide, portanto, o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, previsto no art. 893, § 1º, da CLT e consagrado na Súmula nº 214 do TST, não se verificando, na hipótese, nenhuma das situações excepcionais nela previstas. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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