Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso, hipóteses não configuradas.
A controvérsia dos autos reside em saber se a matéria atinente à sucessão trabalhista encontra-se ou não acobertada pelo manto da preclusão, ante a ausência de impugnação oportuna pela parte executada.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula n.º 214 do TST. Agravo interno desprovido.
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista.
O acórdão regional reconheceu a competência material da Justiça do Trabalho, por entender que o pedido de recebimento de horas extras e reflexos, mesmo que fundada em lei municipal, caracteriza-se como verba tipicamente trabalhista, não se insere ao Tema…
O artigo 893, § 1º, da CLT dispõe que: "Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.".
O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelas reclamadas para declarar nulos todos os atos processuais praticados após a citação das reclamadas, por não lhes haver sido corretamente ofertada a oportunidade de defesa, com o retorno…
O art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT estabelece os pressupostos formais, no que alude à arguição de preliminar de negativa de prestação jurisdicional, em sede de recurso de revista, os quais precedem à aferição do cabimento recursal no tocante às demais…
A falta de impugnação específica dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso.
No caso dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor “para reconhecer a legitimidade ativa do sindicato, determinando o retorno dos autos à origem para que nova decisão seja proferida, com apreciação do mérito,…
Direito do Trabalho
Reconhecimento da legitimidade ativa do sindicato autor
Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso…
Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Direito do Trabalho
Decisão de natureza interlocutória
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