TSTRR 0011719-47.2024.5.15.0049
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO DECISÃO REGIONAL QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 214/TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. O acórdão regional reconheceu a competência material da Justiça do Trabalho, por entender que o pedido de recebimento de horas extras e reflexos, mesmo que fundada em lei municipal, caracteriza-se como verba tipicamente trabalhista, não se insere ao Tema 1.143 do STF, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para a análise do mérito. 2. Segundo a inteligência do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula n.º 214 do TST, é incabível a imediata interposição de recurso contra decisão de natureza interlocutória, na medida em que a declaração de competência não é terminativa do feito. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o recurso de revista. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora