TSTAg-AIRR 0010944-62.2024.5.03.0147
Reconhecimento da legitimidade ativa do sindicato autor
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento da legitimidade ativa do sindicato autor
- Determinação de retorno dos autos à vara do trabalho de origem
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade de imediato
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA N. 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor “para reconhecer a legitimidade ativa do sindicato, determinando o retorno dos autos à origem para que nova decisão seja proferida, com apreciação do mérito, como se entender de direito”. 2. A decisão do Tribunal Regional que reconhece a legitimidade ativa do sindicato autor e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para julgamento da questão de mérito detém natureza interlocutória e não admite recurso imediato, conforme os termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula n. 214 do TST. 3. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator