TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000533-38.2024.5.06.0191
Reconhecimento de vínculo de emprego: jogo do bicho
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Jogo do bicho
- Exercício concomitante de atividades lícitas
- Decisão que determina o retorno dos autos à vara de origem
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. JOGO DO BICHO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADES LÍCITAS. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. IRRECORRIBILIDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator