TSTAIRR 0020181-59.2023.5.04.0008
Decisão interlocutória: no caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela incidência do óbice da Súmula n. 214 do TST
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão interlocutória
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A falta de impugnação específica dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela incidência do óbice da Súmula n. 214 do TST. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a agravante apenas repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição ao óbice da Súmula n. 214 do TST, o que atrai a incidência da Súmula n. 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios