Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O recurso de revista carece de viabilidade técnica no tocante à nulidade da citação e ao cerceamento de defesa, uma vez que a Corte Regional sequer conheceu do agravo de petição em decorrência do óbice da Súmula n.º 214 do TST, abstendo-se de emitir juízo de…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
No direito processual do trabalho, as decisões de cunho interlocutório não são de imediato recorríveis (CLT, art. 893, §1º), ressalvadas as hipóteses de exceção mencionadas na Súmula 214 deste TST, o que não se observou no presente caso.
Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que…
No caso em tela, discute-se a possibilidade de interposição de recurso de revista em face do acórdão em agravo de petição que manteve a decisão de primeiro grau, a qual julgou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir o sócio ora…
A decisão proferida em sede de agravo de petição que determina o prosseguimento da execução ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, não sendo recorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST.
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão Agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e art. 893, § 1.º, da CLT.
No caso, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante para afastara declaração de prescrição total quanto à pretensão de indenização por danos materiais (pensão vitalícia), determinando o retorno dos autos à origem,…
Discute-se se a decisão que julga a impugnação e homologa os cálculos de liquidação, por causar gravame à parte executada em razão da divergência em relação aos valores com que as partes haviam concordado, assume caráter terminativo, comportando agravo de…
A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que não cabe agravo de petição, de imediato, da decisão que se limita a homologar os cálculos elaborados pela contadoria e rejeitar a impugnação apresentada pela parte executada, em razão…
O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do exequente para afastar o não conhecimento da impugnação à sentença de liquidação por ausência de delimitação dos valores que o exequente considerava devidos, determinando o retorno dos autos…
Pela análise dos autos, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando decisão de natureza interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porquanto o recurso de revista foi interposto contra acórdão regional que, ao afastar a prescrição intercorrente, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para prosseguimento da…
Direito do Trabalho
Fase de execução
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