TSTAIRR 0000275-10.2024.5.06.0003
Exceção de pré-executividade: rejeição
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Exceção de pré-executividade
- Rejeição
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TEMA 144 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator