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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011221-88.2025.5.03.0100

Prescrição: decisão interlocutória

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. No caso, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante para afastara declaração de prescrição total quanto à pretensão de indenização por danos materiais (pensão vitalícia), determinando o retorno dos autos à origem, evitando-se a supressão de instância, para prosseguimento do julgamento. A decisão ostenta natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não se verificando nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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