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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000063-25.2017.5.02.0521

Nulidade da citação e cerceamento de defesa: ausência de exame do mérito recursal pela corte de origem

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da citação e cerceamento de defesa
  • Ausência de exame do mérito recursal pela corte de origem
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL PELA CORTE DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297, I E II, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista carece de viabilidade técnica no tocante à nulidade da citação e ao cerceamento de defesa, uma vez que a Corte Regional sequer conheceu do agravo de petição em decorrência do óbice da Súmula n.º 214 do TST, abstendo-se de emitir juízo de valor sobre a matéria de fundo. 2. Sem que a tese jurídica defendida pela executada tenha sido efetivamente debatida e enfrentada no acórdão recorrido, e diante da ausência de oposição de embargos de declaração para fins de provocar o necessário pronunciamento explícito, resta configurada a falta de prequestionamento, atraindo o óbice intransponível fixado na Súmula n.º 297, I e II, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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