TSTAg-AIRR 1000063-25.2017.5.02.0521
Nulidade da citação e cerceamento de defesa: ausência de exame do mérito recursal pela corte de origem
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Nulidade da citação e cerceamento de defesa
- Ausência de exame do mérito recursal pela corte de origem
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL PELA CORTE DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297, I E II, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista carece de viabilidade técnica no tocante à nulidade da citação e ao cerceamento de defesa, uma vez que a Corte Regional sequer conheceu do agravo de petição em decorrência do óbice da Súmula n.º 214 do TST, abstendo-se de emitir juízo de valor sobre a matéria de fundo. 2. Sem que a tese jurídica defendida pela executada tenha sido efetivamente debatida e enfrentada no acórdão recorrido, e diante da ausência de oposição de embargos de declaração para fins de provocar o necessário pronunciamento explícito, resta configurada a falta de prequestionamento, atraindo o óbice intransponível fixado na Súmula n.º 297, I e II, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora