TSTAg-EDCiv-AIRR 0010086-93.2020.5.15.0096
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Decisão interlocutória
- Irrecoribilidade imediata
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORIBILIDADE IMEDIATA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. No caso em tela, discute-se a possibilidade de interposição de recurso de revista em face do acórdão em agravo de petição que manteve a decisão de primeiro grau, a qual julgou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir o sócio ora agravante no polo passivo da execução. Destaca-se que esta Corte Superior entende que a decisão que julga incidente de desconsideração da personalidade jurídica realmente possui natureza interlocutória. Logo, o acórdão que a mantém não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora