TSTAg-AIRR 0100551-37.2024.5.01.0343
Prescrição total afastada: determinação de retorno dos autos à vara do trabalho de origem para novo julgamento
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Prescrição total afastada
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 214 DO TST. Pela análise dos autos, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando decisão de natureza interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, após afastar a prescrição total pronunciada na origem, determinou o retorno dos autos à origem para novo julgamento conforme entender de direito, não tendo se esgotado a prestação jurisdicional na instância ordinária, o que impõe a observância da regra da irrecorribilidade imediata das interlocutórias. Deste modo, conclui-se que a decisão recorrida ostenta natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora