TSTAg-AIRR 0000376-23.2020.5.19.0004
Execução: decisão que homologou os cálculos e rejeitou a impugnação apresentada pela executada
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- COVID-19
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS E REJEITOU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EXECUTADA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que não cabe agravo de petição, de imediato, da decisão que se limita a homologar os cálculos elaborados pela contadoria e rejeitar a impugnação apresentada pela parte executada, em razão da sua natureza interlocutória. Precedentes. Dessa forma, correta a decisão regional que não conheceu do agravo de petição, tendo em vista a ausência de enquadramento da decisão que homologou os cálculos elaborados pela contadoria e rejeitou a impugnação apresentada pela parte executada em quaisquer das exceções contidas na Súmula nº 214 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
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