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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0057200-55.2007.5.01.0037

Execução: determinação de prosseguimento do feito contra a empresa em recuperação judicial

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO CONTRA A EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão proferida em sede de agravo de petição que determina o prosseguimento da execução ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, não sendo recorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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