TSTAg-AIRR 0057200-55.2007.5.01.0037
Execução: determinação de prosseguimento do feito contra a empresa em recuperação judicial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO CONTRA A EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão proferida em sede de agravo de petição que determina o prosseguimento da execução ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, não sendo recorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora