TSTAg-AIRR 0100177-79.2021.5.01.0002
Fase de execução: decisão interlocutória
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - ART. 893, § 1º, DA CLT – SÚMULA/TST Nº 214. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porquanto o recurso de revista foi interposto contra acórdão regional que, ao afastar a prescrição intercorrente, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para prosseguimento da execução, tratando-se, portanto, de decisão interlocutória, insuscetível de impugnação imediata por recurso de revista, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora