Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Regional decidiu por instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial para prosseguimento da execução em face dos sócios.
O acórdão regional recorrido, por meio do qual se deu provimento ao agravo de petição da executada e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, tem, efetivamente, natureza interlocutória, porquanto não põe termo ao processo na instância ordinária.
Não cabe recurso de revista imediato da decisão regional que afastou a prescrição total e determinou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para o julgamento do mérito. Incidência da Súmula 214/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Pelo prisma da transcendência, a questão relativa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica , veiculada no recurso de revista não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST…
Pelo prisma da transcendência, a questão relativa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica , veiculada no recurso de revista não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST…
Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual (Súmula Nº 214 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Direito do Trabalho
Despacho que redireciona a execução em face do devedor subsidiário
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista dos Executados, que versava sobre prescrição intercorrente , em face da incidência da Súmula 214 do TST , que contaminava a transcendência recursal.
Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, versando sobre prescrição das diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção previstos em norma regulamentar, não reúne condições de admissibilidade,…
Pelo prisma da transcendência, a questão relativa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica , veiculada nos recursos de revista dos Executados não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com…
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
AGRAVO DO EXEQUENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA Nº 214 DO TST - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST…
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Execução
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